Em texto postado em seu site oficial, a Prefeitura de Feira de Santana informa que o Ministério Público proibiu o patrocínio ou cessão de equipamentos para eventos que não façam parte do calendário oficial do município. Faz citação a um pedido do vereador Angelo Almeida - na verdade o vereador levou a solicitação feita por artistas até o prefeito - para patrocínio de um trio elétrico em homenagem a Marcelo Melo, artista feirense, e que teria as participações de Cescé, Timbaúba e Beto Pitombo, entre outros cantores que há muito tempo não se apresentam em trio na Micareta de Feira. Se a Prefeitura for mesmo seguir à risca a determinação da MP, como vai ficar a vida dos vereadores que apadrinharam a contratação, para a Micareta, de bandas sem a menor expressão? E o patrocínio municipal para barracões universitários, trios, artistas e, principalmente, blocos? Ninguém contesta a decisão, mas a justifgicativa, nesse caso, é esfarrapada. Abaixo a íntegra da nota oficial da Prefeitura:
Por recomendação do Ministério Público (MP), a Prefeitura de Feira de Santana não poderá patrocinar o Expresso Marcelo Melo – trio elétrico proposto pelo vereador Ângelo Almeida para reunir artistas da terra durante a Micareta 2010, que acontece de 15 a 18 de abril.
Conforme a recomendação do MP, através de ofício enviado ao prefeito Tarcízio Pimenta, assinado pela promotora de Justiça Luciélia Silva Araújo Lopes, a Prefeitura deve se abster de práticas dessa natureza.
No documento, o MP também recomenda a abstenção de concessão de palcos com iluminação, toldos, carros de som, equipamentos de som, bandas musicais, pontos de energia, sanitários químicos e geradores de energia para eventos que não façam parte do calendário oficial de festejos populares.
De acordo com o chefe de Gabinete do Prefeito, Milton Brito, a recomendação do MP tem por finalidade a proteção do erário público. “Entendo que a Promotoria de Justiça quer resguardar, justamente, o princípio da moralidade e a proteção do erário público, evitando-se, assim, a promoção pessoal”, disse Milton Brito.
O não cumprimento de tais recomendação, segundo o ofício nº158/2010, pode configurar desobediência ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei nº 4.320/64, sob pena de responder por ato de improbidade administrativa.